Silvio da Rocha, Advogado

Silvio da Rocha

Santa Maria (RN)

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Silvio da Rocha, Advogado
Silvio da Rocha
Comentário · há 8 anos
Todavia, a legislação pátria aceita a posse, ou seja, o possuidor atual do imóvel é que é o Senhor deste, e com todas as prerrogativas como proprietário fosse, inclusive até contra o próprio proprietário registral (art. 1.210 CC), salvo prova em contrário de que não preencha os requisitos da posse.
Veja-se que um imóvel se pode ser adquirido, por contrato particular escrito ou não, pode ser invadido, apossado, entregue a alguém, abandonado etc (art. 1.204 CC), uns passando aos outros, de forma onerosa ou não, infinitamente, e quem quizer e se quizer, neste caminho ou no final faz usucapião.
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